Engenharia Química- Bacharelado

IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

1.1. Denominação do Curso: ENGENHARIA QUÍMICA – BACHARELADO
1.2. Código E-mec: 1447585
1.3. Habilitação:
1.4. Grau Acadêmico Conferido: Bacharelado
1.5. Modalidade de Ensino: Presencial
1.6. Regime de Matrícula: Semestral
1.7. Tempo de Duração (em semestres):
a) Proposto para Integralização Curricular: 10 Semestres
b) Mínimo CNE: 10 Semestres
c) Máximo UFMS: 15 Semestres
1.8. Carga Horária Mínima (em horas):
a) Mínima CNE: 3600 Horas
b) Mínima UFMS: 3800 Horas
1.9. Número de Vagas Ofertadas por Ingresso: 35 vagas
1.10. Número de Entradas: 1
1.11. Turno de Funcionamento: Matutino, Vespertino, Sábado pela manhã e Sábado à tarde
1.12. Local (Endereço) de Funcionamento:
1.12.1. Unidade Setorial Acadêmica de Lotação: INSTITUTO DE QUÍMICA
1.12.2. Endereço da Unidade Setorial Acadêmica de Lotação do Curso: Avenida Senador
Filinto Muller, 1555, Vila Ipiranga, CEP 79074-460.

Forma de ingresso:

As formas de ingresso são regidas pela Resolução Coeg nº 269 de 1º de agosto de 2013, (Capítulo IV – Art.18 e Art. 19). I – portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente que tenham sido classificados em processo seletivo específico; II – acadêmicos regulares, por transferência para cursos afins, mediante existência e vagas e por meio de processo seletivo; III – acadêmicos regulares, por transferência compulsória para cursos afins, mediante comprovação de atendimento à legislação específica; IV – portadores de diploma de curso de graduação, mediante existência de vagas e por meio de processo seletivo; V – acadêmicos regulares de outras instituições, mediante convênios ou outros instrumentos jurídicos de mesma natureza, com instituições nacionais ou  internacionais; VI – portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, mediante convênios ou outros instrumentos jurídicos de mesma natureza firmados com outros países; VII – acadêmicos da Universidade, por movimentação interna entre cursos afins,mediante existência de vagas e por meio de processo seletivo; VIII – acadêmicos da Universidade, por permuta interna entre cursos afins, desde que satisfaçam os requisitos definidos em norma específica; e IX – portadores de diploma de curso de graduação, para complementação de estudos para fins de revalidação de diploma, desde que satisfaçam os requisitos definidos em norma específica.

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