Esclarecimentos sobre o funcionamento do PPGQ durante a pandemia do novo Coronavírus

Postado por: Leopoldo Albigesi Barbosa

Conforme a Portaria 424, de 22/03/2020, todas as atividades do PPGQ estão sendo realizadas em regime de teletrabalho. Por conta da atual condição, o PPGQ vem a público para esclarecer algumas questões relativas ao funcionamento do programa.
A realização das defesas previstas para o período está sendo definida caso a caso. Alguns orientadores (junto com seus discentes) resolveram manter as datas originais. Neste casos, as defesas estão sendo realizadas por teleconferência e as atas deverão ser assinadas no SEI. Dúvidas podem ser esclarecidas no e-mail pgquimica.propp@ufms.br. Novas demandas também podem ser encaminhadas neste e-mail.
Alguns orientadores resolveram adiar as defesas até que a situação se normalize. Temos a indicação da coordenação da área de que estes atrasos não impactarão as avaliações dos programas na quadrienal 2017-2020. Só pedimos que aqueles que desejarem adiar as defesas, o façam antes da data anteriormente agendada, para que a coordenação possa publicar a revogação da resolução original em tempo hábil.
Quanto às demais atividades da pós-graduação, as disciplinas devem ser normalmente ministradas em regime de teletrabalho, e o programa sugere que os orientadores realizem reuniões virtuais com seus grupos de pesquisa. Muitas coisas podem ser feitas fora dos laboratórios, como revisão da literatura, discussão de artigos importantes no grupo de pesquisa, redação de manuscritos científicos e artigos de revisão, etc.
As cotas de bolsas CAPES e CNPq (Mestrado) foram normalmente implementadas para os três primeiros classificados no Edital de Ingresso 13.2020.
Quanto ao doutorado, a Portaria 34 da CAPES revogou parte da portaria anterior, publicada pela própria CAPES em fevereiro. Nesta nova condição, 20 das nossas 54 bolsas de doutorado foram consideradas empréstimo, o que implica que as bolsas estão sendo/serão recolhidas por ocasião da defesa dos nossos doutorandos, ou pelo cumprimento do prazo de 48 meses. No momento, tais medidas significam que até que cheguemos ao número de 34 bolsas, infelizmente não temos como implementar novas cotas para os nossos alunos.
Além das bolsas de demanda social da CAPES e do CNPq, o PPGQ solicitou à FUNDECT três cotas de Mestrado e duas de Doutorado nos Editais 17 e 19/2019, respectivamente. Estamos no aguardo do resultado para que estas bolsas também possam ser implementadas, em caso de aprovação.
Um último ponto importante: De forma unânime, instituições de ensino superior, entidades e associações ligadas à pós-graduação consideraram a medida arbitrária e se posicionaram contrárias à Portaria 34. Especificamente na última sexta-feira, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (RS) enviou uma carta ao Presidente da CAPES, recomendando a revogação imediata da referida portaria e de seus efeitos. O fórum de coordenadores de pós-graduação está no aguardo de resposta da presidência da CAPES, mas até o momento, a portaria 34 permanece válida. Tão logo novas linhas de ação sejam definidas, o PPGQ Às informará a comunidade acadêmica por meio de suas redes de comunicação (página do programa e redes sociais).
Atenciosamente,
A Coordenação do PPGQ/UFMS

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