EDITAL PPGQUIMICA N° X, DE 1º DE
OUTUBRO DE 2019.
Processo Seletivo
2019.1
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de
Curso do Curso de Mestrado em Química, torna pública a abertura de inscrições
do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de 30
vagas com ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo
será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão
de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao
Edital poderão ser esclarecidas pelos telefones (67) 3345-7009 ou (67)
3345-7011 ou pelo e-mail pgquimica.propp@ufms.br.
1.3. O Processo Seletivo destina-se
a classificar candidatos portadores de diploma de graduação em Química e/ou
áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se
obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1. A aceitação de
candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não
revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato acadêmico
do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar
diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3. O candidato
estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de
matrícula no curso:
a) diploma de graduação,
histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados
no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou
autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto
temporário com prazo de validade,
de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116, de 8 de abril de
2015;
c) comprovante de ser
beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à
autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos
suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra
matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no
Brasil.
d) apólice quitada de
seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de
despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso
ocorra óbito no exterior;
e) tradução juramentada
de todos os documentos em línguas não hispânicas.
1.3.4. Os candidatos
estrangeiros aprovados em editais convênios Capes e/ou CNPq serão admitidos no
Programa, até o limite de quatro vagas, incluídas no total previsto no item 1.6
deste Edital, sendo vedada a ocupação dessas vagas por candidatos que não se
enquadram nos convênios.
1.3.5. O número de vagas de
Ações Afirmativas, para negros, indígenas e pessoas com deficiência,
corresponde a 10% do total de vagas ofertadas de acordo com o que estabelece a
Resolução PROPP, nº 222, de 31 de agosto de 2018. O candidato às vagas de Ações
Afirmativas deverá preencher o Formulário de Autodeclaração, anexo VIII deste
edital.
1.3.6. Os candidatos
inscritos para as vagas de Ações Afirmativas, serão avaliados com os mesmos
critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a
diferença de que estes (negros, indígenas e pessoas com deficiência)
concorrerão entre si, em suas respectivas categorias.
1.4. O candidato fica
ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos
declarada por meio da carta de intenção deverá necessariamente estar vinculada
a uma das linhas de pesquisa do Curso.
1.5. As atividades de
ensino ocorrerão nas instalações do Curso em turno integral. As atividades de
pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6. A distribuição das
vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
Orientador |
Linhas de Pesquisa /Temáticas |
Vagas |
Adriana Pereira Duarte |
III |
1 |
Adriano César de Morais Baroni |
VI, VII |
1 |
Anderson Rodrigues Lima Caires |
III |
2 |
Além-Mar Bernardes Gonçalves |
III |
1 |
Ana Camila Micheletti |
IV, VI |
1 |
Amilcar Machulek Júnior |
II |
1 |
Bruno Gabriel de Lucca |
VII |
1 |
Carlos Eduardo Domingues Nazário |
VII |
1 |
Denis Pires de Lima |
VI |
2 |
Diego Carvalho Barbosa Alves |
III |
1 |
Gilberto Maia |
I |
1 |
Giuseppe Abíola Câmara da Silva |
I |
2 |
Glaucia Braz Alcântara |
V, IX |
1 |
Jamal Rafique Khan |
VI |
2 |
Gleison Antonio Casagrande |
III |
1 |
Jorge Luiz Raposo |
VII |
1 |
Leandro Moreria de Campos Pinto |
I |
1 |
Lincoln Carlos Silva de Oliveira |
III, VII, VIII |
1 |
Marco Antonio Utrera Martines |
III |
2 |
Marcos Serrou do Amaral |
III |
1 |
Martha Janete de Giz |
I |
2 |
Nídia Cristiane Yoshida |
V, IX |
1 |
Patrícia de Oliveira Figueiredo |
IV, IX |
1 |
Silvio César de Oliveira |
II |
1 |
Linhas de Pesquisa:
I. Eletrocatálise e
bioeletrocatálise;
II. Fotoquímica e
Eletroquímica Aplicada;
III. Química dos
materiais;
IV. Estudo Químico de
Plantas e Liquens
V. Ressonância Magnética
Nuclear e Quimiometria;
VI. Síntese Orgânica e
Química Medicinal;
VII. Desenvolvimento de
metodologias analíticas;
VIII. Química dos
Combustíveis;
IX. Metabolômica.
1.7. O candidato
concorrerá à vaga na linha de pesquisa de seu interesse especificada no item
1.6. Na desistência de candidato, será chamado o próximo candidato
classificado, de acordo com a sequência de classificação e a critério da
Comissão de Seleção.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão
abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br,
da 0h do dia 2 de janeiro de 2019 às 16h do dia 11 de fevereiro de 2019, selecionando-se o Curso.
2.1.1. Para efetivar a
inscrição, os documentos devem ser encaminhados online via
Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, até às 16h do dia 11
de fevereiro de 2019, de acordo com o item 2.1 deste edital.
Posteriormente, a Secretaria de Curso fará a comprovação dos documentos
anexados com os originais dos candidatos aprovados, após o término do processo
seletivo.
2.1.2. O candidato com
Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar
no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando
o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas
para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também
poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a
realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146
de 06/06/2015.
2.1.3. O candidato que
solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto
aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de
Seleção, conforme modelo no Anexo VII do Edital, anexando cópia de laudo
médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.4. O procedimento
descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da
língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de
06/06/2015.
2.1.5. A solicitação de
atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas
da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de
Seleção.
2.1.6. O candidato deve
estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a
solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob
pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo
Seletivo.
2.1.7. Nos termos do art. 27
do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com
Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.2 e 2.1.3, desobriga
a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.8. Vigora, em todos os
efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.9. Segue abaixo o
endereço da Secretaria de Curso.
Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul
Instituto de Química – INQUI
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
CURSO DE MESTRADO
Av. Costa e Silva s/n Cidade
Universitaria, 79070-900
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
2.2. Os documentos
necessários para a realização da inscrição devem ser anexados em formato PDF e
são os seguintes:
a) comprovante de
inscrição assinado, impresso a partir do Portal;
b) carta de intenção,
conforme formulário no Anexo II;
c) Currículo Lattes
impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
d) comprovantes dos
itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2013 até 2018),
conforme Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae - Mestrado, formulário
no Anexo III. Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da
revista e da primeira página do artigo ou com aceite da revista. Os itens não
comprovados não serão pontuados;
e) foto 3x4 recente;
f) documento de
identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
g) CPF;
h) Título de Eleitor e
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral obtido através do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/,
somente para brasileiros;
i) Certificado de
Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
j) Certidão de
Nascimento ou Casamento;
k) Passaporte, somente
para estrangeiros;
l) histórico escolar e
diploma de graduação ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;
e
m) histórico escolar
parcial e do documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação
reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato cursando o último
semestre, somente para candidatos acadêmicos do último semestre de curso
de graduação.
2.3. A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se
responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4. No dia 12 de
fevereiro de 2019, o candidato poderá consultar no
endereço www.inqui.ufms.br a
relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.5. O candidato com a
inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação
do resultado, devendo utilizar formulário constante no Anexo IV deste
Edital. O recurso deve ser enviado para o e-mail do Curso: pgquimica.propp@ufms.br e
será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será
divulgado no endereço www.inqui.ufms.br em até 24 horas.
2.6. No dia 14 de
fevereiro de 2019, a partir das 14h, será disponibilizada no endereço www.inqui.ufms.br a
relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo
constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C),
obedecendo à tabela abaixo.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado |
|
E |
C |
|||||||
1. Prova escrita |
X |
X |
2 |
15/02/2019 |
Programa de Pós-Graduação em Química |
8h |
3h |
19/02/2019 |
2. Prova de suficiência em língua inglesa ou
portuguesa |
- |
X |
1 |
18/02/2019 |
Programa de Pós-Graduação em Química |
8h |
2h |
19/02/2019 |
3. Análise de currículo |
- |
X |
1 |
18/02/2019 |
Programa de Pós-Graduação em Química |
- |
- |
19/02/2019 |
Resultado final |
19/02/2019 |
3.2. 1ª etapa – Prova
escrita:
3.2.1. A Prova Escrita,
pontuando de zero a dez, constará de questões relacionadas ao Programa para a
Prova Escrita, disponível no Anexo V deste Edital.
3.2.2. Quando
da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram
sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção
deverá observar o que estabelece o item 2.1.4.
3.2.3. Será considerado
habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior
a cinco.
3.3. 2ª etapa – Prova
de suficiência em língua inglesa ou portuguesa:
3.3.1. A prova de
suficiência em língua inglesa, pontuando de zero a dez, deverá ser realizada
por todos os candidatos, exceto estrangeiros com língua materna inglesa.
3.3.2. O texto da prova de
suficiência será escolhido a partir de fontes de divulgação (artigos,
editoriais, livros técnico-científicos, etc.) que assegurem o uso da norma
culta da língua inglesa ou portuguesa. Para atribuição das notas dos
candidatos, será contabilizado o percentual de sentenças que cada candidato
traduziu corretamente. Não se exige a tradução literal de cada sentença, mas a
presença de vocábulos, expressões, ou lacunas textuais que mudem o sentido
original e/ou exclua qualquer informação do texto implicará na eliminação da
sentença. Após a correção do texto, as porcentagens serão convertidas em notas,
numa escala de zero a dez.
3.3.3. A prova de
suficiência em língua portuguesa, pontuando de zero a dez, deverá ser realizada
por todos os candidatos estrangeiros com língua materna inglesa.
3.3.4. O candidato que não
alcançar a nota mínima de cinco e, sendo selecionado dentro do número de vagas,
deverá obrigatoriamente cursar a disciplina “Tópicos Especiais em Química:
Elementos de inglês instrumental para a redação de textos científicos”.
3.3.5. Somente será
contabilizada a nota da prova de suficiência em língua inglesa dos candidatos
aprovados na prova escrita, resguardado o direito de recurso.
3.4. 3ª etapa
– Análise de Currículo:
3.4.1. A análise de
currículo, sem limite de pontuação, será baseada na Tabela de Pontuação
para Curriculum Vitae - Mestrado, disponível no anexo III deste edital.
3.4.2. A pontuação
desta etapa será convertida em uma nota equivalente de zero a dez, sendo que a
maior pontuação atingida na análise do currículo equivalerá à nota dez.
3.5. Observações gerais:
3.5.1. Para a realização das
etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência
mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original, ou
formulário de identificação especial, conforme modelo disponível no anexo VI.
Para as provas, o candidato deverá levar caneta, lápis ou lapiseira, borracha e
apontador.
3.5.2. O preenchimento da
Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A
Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer
palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a
Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do
candidato.
3.5.3. As provas dos
candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo,
assegurado o direito de acesso às mesmas por meio do pedido de vistas nos
prazos estabelecidos, neste edital, para solicitação de recursos.
3.5.4. Ao candidato só será
permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e
horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato identificado
nas provas pelo seu número de inscrição.
3.5.5. O horário de início
poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de
sua duração.
3.5.6. O não comparecimento
em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo.
3.5.7. Motivará a eliminação
do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou
a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao
candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa
envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação
entre candidatos durante as provas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos
habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
4.2. Como critério de
desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior
pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior
pontuação na prova de suficiência em língua inglesa ou portuguesa;
c) obtiver maior
pontuação na análise de currículo.
4.3. O resultado será
divulgado no endereço www.inqui.ufms.br no dia 19 de fevereiro
de 2019.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá
requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar
o modelo disponível no anexo IV.
Admitir-se-á um único recurso por etapa e resultado final, por candidato, a ser
entregue em uma via, na Secretaria de Curso,
das 8h às 10h30min e das 14h às 16h30min do dia 21 de fevereiro de 2019. O
resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço www.inqui.ufms.br.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do
Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será
homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim
de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou no endereço www.inqui.ufms.br a
partir das 17h do dia 22 de fevereiro de 2019.
6.2. Os candidatos
selecionados para as vagas deverão fazer sua matrícula no portal da
Pós-Graduação e entregar os documentos exigidos, pessoalmente, na Secretaria de
Curso, das 8h às 10h30min e das 14h às 16h30min entre os dias 1 e 2 de março de
2019. O candidato que não fizer a matrícula será considerado desistente, sendo
então convocado o suplente, se houver, de cada orientador.
7. DAS DEMAIS
DATAS |
EVENTOS |
1 a
2/03/2019 |
Matrícula
de alunos regulares pelo Portal (previsão) |
11/03/2019 |
Início
das aulas |
8. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.1. Os itens constantes
do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2. O prazo deste Edital
termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência,
poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo
com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de
não preencher as vagas previstas.
8.3. A qualquer tempo
poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de
candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou
irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
8.4. Será desclassificado
e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de
graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
8.5. O aluno matriculado
deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço
até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.6. Não será permitido ao
aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
8.7. Os candidatos não
aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar os
documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não
retirados serão descartados.
8.8. A aprovação na
Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas
recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências
e das normas do próprio Programa.
8.9. Informações poderão
ser esclarecidas pelos telefones (67) 3345-7009 ou (67) 3345-7011 ou pelo
e-mail pgquimica.propp@ufms.br.
8.10. Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua
competência.
SILVIO CÉSAR DE OLIVEIRA
ANEXO
I
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
2019.1
Candidato: Utilize esta procuração para
protocolar matrícula e/ou recurso, de acordo com a necessidade e/ou
conveniência.
_______________________________________________________________,
filho de _______________________________________________________________________
e de _________________________________________________________, nascido aos
________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de
_______________________________________ Estado de (sigla) _______,
domiciliado/a e residente na rua
__________________________________________________ nº. ________, complemento
_______________________, bairro __________________________________, na cidade
de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____
pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº.
________, complemento _______________________, bairro
__________________________________, na cidade de ___________________________________________
Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG
_________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______,
CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de MATRÍCULA e/ou RECURSO,
assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a
efetivar.
_____________________ (cidade), ____ de
______________________ de 201__.
_____________________________
_____________________________
Candidato/a
Procurador(a)
Tel. |
|
Tel. |
Cel. |
|
Cel. |
e-mail |
|
e-mail |
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório
ANEXO II
Programa de Pós-Graduação em Química – Mestrado
CARTA DE INTENÇÃO
PROCESSO SELETIVO
2019.1
Acadêmico(a):
Formação:
Linha de Pesquisa:
Projeto de Pesquisa:
LISTA DE DISCIPLINAS PREVISTAS PARA
SEREM CUMPRIDAS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019.
Disciplina |
Tipo |
Ministrante(S) |
Dia/Horário |
Créditos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Orientador: Prof. Dr.
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO
PARA CURRICULUM VITAE – MESTRADO
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
I - ATIVIDADES DE ENSINO
Item |
I - 1
ENSINO |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Atuação
no magistério de nível superior |
4 pontos por ano |
|
2 |
Atuação
no magistério de nível médio ou fundamental e cursos tecnicos |
1 ponto por ano |
|
Total de Pontos para o item I-1
(Limitado até o máximo de 30 pontos) |
|
II - PRODUÇÃO
INTELECTUAL
Item |
II -
1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Artigo
em periódico com classificação A1 no Qualis do Comitê de Química. Serão
pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo
publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação
deverá ser dividida pelo número de autores. |
60* |
|
2 |
Artigo
em periódico com classificação A2 no Qualis do Comitê de Química. Serão
pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo
publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.. A pontuação
deverá ser dividida pelo número de autores. |
40* |
|
3 |
Artigo
em periódico com classificação B1 e B2 no Qualis do Comitê de Química. Serão
pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo
publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.. A pontuação
deverá ser dividida pelo número de autores. |
30* |
|
4 |
Artigo
em periódico com classificação B3 e B4 no Qualis do Comitê de Química. Serão
pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo
publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.. A pontuação
deverá ser dividida pelo número de autores. |
15* |
|
5 |
Artigo
em periódico com classificação B5 no Qualis do Comitê de Química. Serão
pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo
publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.. A pontuação
deverá ser dividida pelo número de autores. |
5* |
|
6 |
Artigo
em periódico com classificação C no Qualis do Comitê de Química. Serão
pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo
publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação
deverá ser dividida pelo número de autores. |
2* |
|
7 |
Artigos
nacionais ou internacionais que não estejam relacionados no Qualis do Comitê
de Química Serão
pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo
publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação
deverá ser dividida pelo número de autores. |
2* |
|
8 |
Livro
publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial Só
serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a
obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão
pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de
divulgação e da ficha catalográfica. A pontuação deverá ser dividida pelo número de
autores. |
40 |
|
9 |
Capítulos
de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial Só
serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a
obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão
pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de
divulgação e da ficha catalográfica. A pontuação deverá ser dividida pelo número de
autores e limitada a 40 pontos |
10 |
|
10 |
Trabalho
completo publicado em anais de congresso científico nacional ou internacional
com corpo editorial Serão
pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número
de páginas maior igual a três), publicado e com o meio de divulgação
devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo Coordenador ou
Presidente de evento cientifico. A pontuação deverá ser dividida pelo número
de autores. |
2 |
|
11 |
Trabalho
premiado em evento científico nacional ou internacional O
trabalho deverá ser pontuado uma única vez e a premiação ou menção honrosa
deverá ser comprovada mediante certificado expedido pelo Coordenador ou
Presidente de evento cientifico. |
2 |
|
12 |
Apresentação
oral de trabalho em congresso científico nacional ou internacional Serão
pontuadas apenas os trabalhos apresentados pelo candidato. As comprovações
deverão ser apresentadas por cópia do trabalho e do certificado comprovado
pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. |
2 |
|
13 |
Resumo
de trabalho publicado em anais de congresso em periódicos especializados
nacionais ou internacionais com corpo editorial. Serão
pontuadas as comprovações por cópia do resumo e do certificado comprovados
pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. A pontuação deverá ser
dividida pelo número de autores. |
1 |
|
Total de Pontos para o item
II-1 |
|
· Pontuar integralmente
se o artigo estiver aceito.
Item |
II -
2 PRODUÇÃO TÉCNICA |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Produção
de software de uso científico e/ou tecnológico ou depósito de patente. Serão
pontuadas aquelas comprovadas por cópia ou publicação ou folha de rosto do
meio de divulgação e/ou comprovante de depósito de patente. |
8 |
|
2 |
Produto
ou processo com geração de patente registrada. Devidamente
comprovado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
60 |
|
Total de Pontos para o item
II-2 |
|
III – OUTRAS
ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
Item |
III - 1
OUTRAS ATIV. ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Bolsista
PIBIC (CNPq), ou de outra entidade de fomento, ou bolsas de formação
tecnológica. A
comprovação deverá ser fornecida pelas Diretorias competentes das IFES ou
pelo órgão de fomento do qual o aluno é bolsista. |
4 pontos por ano |
|
2 |
Iniciação
Científica Voluntária (CNPq) cadastrada por órgão competente da Instituição. A
comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição e do
professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração
superior a três meses. |
4 pontos por ano |
|
3 |
Estágio
ou Iniciação Científica Voluntária não cadastrada por órgão competente da
Instituição A
comprovação deverá ser fornecida pela Direção da Unidade e do professor
responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a
três meses. |
2 pontos por ano |
|
4 |
Participação
em bancas examinadoras como membro titular. Serão
pontuadas as participações comprovadas por meio da declaração fornecida pela
Coordenação de Curso ou pelo Diretor da Unidade. Máximo de 4 bancas. |
2 pontos por banca |
|
Total de Pontos para o item
III-1 |
|
Pontuação para Avaliação de Curriculum
Vitae (Somatório de I-1, I-2, II-1 II-2 e III-1) |
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ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele
será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Mestrado em
Química
Nº de Inscrição: |
|
||
Área de Concentração: |
Química |
||
Linha de Pesquisa: |
|
||
Objeto do recurso: (etapa) |
|
||
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|||
Data: Nº de
Inscrição: Assinatura: |
|||
Instruções
para o Programa de Pós-Graduação:
|
|||
ANEXO V
PROGRAMA PARA PROVA
ESCRITA
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
A prova escrita de que trata este edital será realizada com base no
programa que se segue:
1. Estrutura atômica e periodicidade
2. Soluções
3. Equilíbrio químico
4. Ácidos e bases
5. Ligações químicas
6. Propriedade dos gases
7. 1ª e 2ª Leis da Termodinâmica e suas aplicações
8. Princípios de eletroquímica
9. Cinética química
10. Reações de substituição e eliminação em compostos orgânicos
11. Estereoquímica de compostos orgânicos
ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química – 5ª ed. Questionando a Vida
Moderna e o Meio. Bookman, 2011.
BROWN, T. L. Química : a ciência central. 9 ed.. Pearson, São Paulo,
2007-2010
RUSSEL, J. B. Química Geral – 2ª ed. Vol. 1, Pearson Makron Books, São Paulo, 2008.
RUSSEL, J. B. Química Geral – 2ª ed. Vol. 2, Pearson Makron Books, São Paulo, 2009.
KOTTZ, J. C. e
PURCELL, K. F., “Chemistry and Chemical Reactivity”, Saunders College
Publeshing, 2ª ed.,1991.
MAHAN, B. H., MYERS, R. J. Química: um
curso universitário. E.Blucher, São Paulo, 1993.
T.W. GRAHAM SOLOMONS, CRAIG B. FRYHLE,
“Química Orgânica”. 9ª. ed.. Volumes 1 e 2, LTC: Rio de Janeiro, 2011.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE
IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Candidato: Imprima este formulário caso
esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas
presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em
órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em
Química
Nº de Inscrição: |
|
||||
Área de Concentração: |
Química |
||||
Linha de Pesquisa: |
|
||||
Nome do candidato: |
|
||||
Nome da mãe: |
|
||||
________________________________,
_____/_____/______. Local
Data Assinatura do Candidato |
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ANEXO VII
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele
será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção
Eu,________________________________________________________, inscrito
sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de
20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos
termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não (
)
Data: Nº de
Inscrição: Assinatura: |
Instruções
para o Programa de Pós-Graduação:
|
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE
AUTODECLARAÇÃO
(Resolução nº 222, Copp, de 31 de
agosto de 2018)
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Nome:
___________________________________________________
Inscrição:_________________________
Declaro ser
.......................................................................
(indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com
deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de
Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em
............................................. (PPGQ),
nível................................ (indicar se é mestrado/doutorado), da
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de
Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de
acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações
prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando
ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade,
firmo esta declaração.
____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Campo Grande, .......... de ............... de
..................