EDITAL PPGQUIMICA N° X, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

Processo Seletivo 2019.1

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso do Curso de Mestrado em Química, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de 30 vagas com ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2.       As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelos telefones (67) 3345-7009 ou (67) 3345-7011 ou pelo e-mail pgquimica.propp@ufms.br.

1.3.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação em Química e/ou áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.

1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.

1.3.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

a)   diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)   passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116, de 8 de abril de 2015;

c)    comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil.

d)   apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior;

e)    tradução juramentada de todos os documentos em línguas não hispânicas.

1.3.4. Os candidatos estrangeiros aprovados em editais convênios Capes e/ou CNPq serão admitidos no Programa, até o limite de quatro vagas, incluídas no total previsto no item 1.6 deste Edital, sendo vedada a ocupação dessas vagas por candidatos que não se enquadram nos convênios.

1.3.5.          O número de vagas de Ações Afirmativas, para negros, indígenas e pessoas com deficiência, corresponde a 10% do total de vagas ofertadas de acordo com o que estabelece a Resolução PROPP, nº 222, de 31 de agosto de 2018. O candidato às vagas de Ações Afirmativas deverá preencher o Formulário de Autodeclaração, anexo VIII deste edital.

1.3.6.          Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas, serão avaliados com os mesmos critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que estes (negros, indígenas e pessoas com deficiência) concorrerão entre si, em suas respectivas categorias.

1.4.       O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio da carta de intenção deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.

1.5.       As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.

1.6.      A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

 

Orientador

Linhas de Pesquisa /Temáticas

Vagas

Adriana Pereira Duarte

III

1

Adriano César de Morais Baroni

VI, VII

1

Anderson Rodrigues Lima Caires

III

2

Além-Mar Bernardes Gonçalves

III

1

Ana Camila Micheletti

IV, VI

1

Amilcar Machulek Júnior

II

1

Bruno Gabriel de Lucca

VII

1

Carlos Eduardo Domingues Nazário

VII

1

Denis Pires de Lima

VI

2

Diego Carvalho Barbosa Alves

III

1

Gilberto Maia

I

1

Giuseppe Abíola Câmara da Silva

I

2

Glaucia Braz Alcântara

V, IX

1

Jamal Rafique Khan

VI

2

Gleison Antonio Casagrande

III

1

Jorge Luiz Raposo

VII

1

Leandro Moreria de Campos Pinto

I

1

Lincoln Carlos Silva de Oliveira

III, VII, VIII

1

Marco Antonio Utrera Martines

III

2

Marcos Serrou do Amaral

III

1

Martha Janete de Giz

I

2

Nídia Cristiane Yoshida

V, IX

1

Patrícia de Oliveira Figueiredo

IV, IX

1

Silvio César de Oliveira

II

1

 

 

Linhas de Pesquisa:

I.                    Eletrocatálise e bioeletrocatálise;

II.                  Fotoquímica e Eletroquímica Aplicada;

III.               Química dos materiais;

IV.                Estudo Químico de Plantas e Liquens

V.                  Ressonância Magnética Nuclear e Quimiometria;

VI.                Síntese Orgânica e Química Medicinal;

VII.             Desenvolvimento de metodologias analíticas;

VIII.           Química dos Combustíveis;

IX.                Metabolômica.

 

1.7.       O candidato concorrerá à vaga na linha de pesquisa de seu interesse especificada no item 1.6. Na desistência de candidato, será chamado o próximo candidato classificado, de acordo com a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.

 

2.            DAS INSCRIÇÕES

2.1.       As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 2 de janeiro de 2019 às 16h do dia 11 de fevereiro de 2019, selecionando-se o Curso.

2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser encaminhados online via Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, até às 16h do dia 11 de fevereiro de 2019, de acordo com o item 2.1 deste edital. Posteriormente, a Secretaria de Curso fará a comprovação dos documentos anexados com os originais dos candidatos aprovados, após o término do processo seletivo.

2.1.2.         O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.3.         O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo no Anexo VII do Edital, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.4.         O procedimento descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5.         A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.6.         O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.7.         Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.2 e 2.1.3, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.8.         Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.9.         Segue abaixo o endereço da Secretaria de Curso.

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Instituto de Química – INQUI

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CURSO DE MESTRADO

Av. Costa e Silva s/n Cidade Universitaria, 79070-900

Campo Grande, Mato Grosso do Sul

2.2.       Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados em formato PDF e são os seguintes:

a)   comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal;

b)   carta de intenção, conforme formulário no Anexo II;

c)    Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;

d)   comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2013 até 2018), conforme Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae - Mestradoformulário no Anexo III. Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo ou com aceite da revista. Os itens não comprovados não serão pontuados;

e)    foto 3x4 recente;

f)    documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

g)   CPF;

h)   Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral obtido através do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/, somente para brasileiros;

i)     Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

j)     Certidão de Nascimento ou Casamento;

k)   Passaporte, somente para estrangeiros;

l)     histórico escolar e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados; e

m) histórico escolar parcial e do documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato cursando o último semestre, somente para candidatos acadêmicos do último semestre de curso de graduação.

2.3.       A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.       No dia 12 de fevereiro de 2019, o candidato poderá consultar no endereço www.inqui.ufms.br  a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.5.       O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, devendo utilizar formulário constante no Anexo IV deste Edital. O recurso deve ser enviado para o e-mail do Curso: pgquimica.propp@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço www.inqui.ufms.br em até 24 horas.

2.6.       No dia 14 de fevereiro de 2019, a partir das 14h, será disponibilizada no endereço www.inqui.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.       O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração

Resultado

E

C

1. Prova escrita

X

X

2

15/02/2019

Programa de Pós-Graduação em Química

8h

3h

19/02/2019

2. Prova de suficiência em língua inglesa ou portuguesa

-

X

1

18/02/2019

Programa de Pós-Graduação em Química

8h

2h

19/02/2019

3. Análise de currículo

-

X

1

18/02/2019

Programa de Pós-Graduação em Química

-

-

19/02/2019

Resultado final

19/02/2019

 

3.2.       1ª etapa – Prova escrita:

3.2.1. A Prova Escrita, pontuando de zero a dez, constará de questões relacionadas ao Programa para a Prova Escrita, disponível no Anexo V deste Edital.

3.2.2. Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.4.

3.2.3. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinco.

3.3.       2ª etapa – Prova de suficiência em língua inglesa ou portuguesa:

3.3.1. A prova de suficiência em língua inglesa, pontuando de zero a dez, deverá ser realizada por todos os candidatos, exceto estrangeiros com língua materna inglesa.

3.3.2. O texto da prova de suficiência será escolhido a partir de fontes de divulgação (artigos, editoriais, livros técnico-científicos, etc.) que assegurem o uso da norma culta da língua inglesa ou portuguesa. Para atribuição das notas dos candidatos, será contabilizado o percentual de sentenças que cada candidato traduziu corretamente. Não se exige a tradução literal de cada sentença, mas a presença de vocábulos, expressões, ou lacunas textuais que mudem o sentido original e/ou exclua qualquer informação do texto implicará na eliminação da sentença. Após a correção do texto, as porcentagens serão convertidas em notas, numa escala de zero a dez.

3.3.3. A prova de suficiência em língua portuguesa, pontuando de zero a dez, deverá ser realizada por todos os candidatos estrangeiros com língua materna inglesa.

3.3.4. O candidato que não alcançar a nota mínima de cinco e, sendo selecionado dentro do número de vagas, deverá obrigatoriamente cursar a disciplina “Tópicos Especiais em Química: Elementos de inglês instrumental para a redação de textos científicos”.

3.3.5. Somente será contabilizada a nota da prova de suficiência em língua inglesa dos candidatos aprovados na prova escrita, resguardado o direito de recurso.

3.4.       3ª etapa – Análise de Currículo:

3.4.1. A análise de currículo, sem limite de pontuação, será baseada na Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae - Mestradodisponível no anexo III deste edital.

3.4.2.  A pontuação desta etapa será convertida em uma nota equivalente de zero a dez, sendo que a maior pontuação atingida na análise do currículo equivalerá à nota dez.

3.5.       Observações gerais:

3.5.1. Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível no anexo VI. Para as provas, o candidato deverá levar caneta, lápis ou lapiseira, borracha e apontador.

3.5.2. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.

3.5.3. As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso às mesmas por meio do pedido de vistas nos prazos estabelecidos, neste edital, para solicitação de recursos.

3.5.4. Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato identificado nas provas pelo seu número de inscrição.

3.5.5. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.5.6. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.5.7. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos durante as provas.

 

4.             DA CLASSIFICAÇÃO

4.1.       Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

4.2.       Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)   obtiver maior pontuação na prova escrita;

b)   obtiver maior pontuação na prova de suficiência em língua inglesa ou portuguesa;

c)    obtiver maior pontuação na análise de currículo.

4.3.       O resultado será divulgado no endereço www.inqui.ufms.br no dia 19 de fevereiro de 2019.

 

5.             DOS RECURSOS

5.1.       O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o modelo disponível no anexo IV. Admitir-se-á um único recurso por etapa e resultado final, por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria de Curso, das 8h às 10h30min e das 14h às 16h30min do dia 21 de fevereiro de 2019. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço www.inqui.ufms.br.

 

6.             DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.       O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou no endereço www.inqui.ufms.br a partir das 17h do dia 22 de fevereiro de 2019.

6.2.       Os candidatos selecionados para as vagas deverão fazer sua matrícula no portal da Pós-Graduação e entregar os documentos exigidos, pessoalmente, na Secretaria de Curso, das 8h às 10h30min e das 14h às 16h30min entre os dias 1 e 2 de março de 2019. O candidato que não fizer a matrícula será considerado desistente, sendo então convocado o suplente, se houver, de cada orientador.

 

7.             DAS DEMAIS

DATAS

EVENTOS

1 a 2/03/2019

Matrícula de alunos regulares pelo Portal (previsão)

11/03/2019

Início das aulas

 

8.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.       Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8.2.       O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.3.       A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.4.       Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

8.5.       O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.6.       Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

8.7.       Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados.

8.8.       A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.9.       Informações poderão ser esclarecidas pelos telefones (67) 3345-7009 ou (67) 3345-7011 ou pelo e-mail pgquimica.propp@ufms.br.

8.10.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

SILVIO CÉSAR DE OLIVEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                   


                     ANEXO I

PROCURAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

 

Candidato: Utilize esta procuração para protocolar matrícula e/ou recurso, de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

_______________________________________________________________, filho de _______________________________________________________________________ e de _________________________________________________________, nascido aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _________________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de MATRÍCULA e/ou RECURSO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

 

_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 201__.

 

_____________________________                                  _____________________________

                Candidato/a                                                                            Procurador(a)

Tel.

 

Tel.

Cel.

 

Cel.

e-mail

 

 

e-mail

 

 

* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório

 

ANEXO II

Programa de Pós-Graduação em Química – Mestrado

CARTA DE INTENÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

 

                                            

Acadêmico(a):

 

 

Formação:

 

 

 

Linha de Pesquisa:

 

 

 

Projeto de Pesquisa:

 

 

 

LISTA DE DISCIPLINAS PREVISTAS PARA SEREM CUMPRIDAS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019.

 

Disciplina

Tipo

Ministrante(S)

Dia/Horário

Créditos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orientador: Prof. Dr.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURRICULUM VITAE – MESTRADO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

I - ATIVIDADES DE ENSINO

Item

I - 1 ENSINO

Pontos

Sub-Total

1

Atuação no magistério de nível superior

4 pontos por ano

 

2

Atuação no magistério de nível médio ou fundamental e cursos tecnicos

1 ponto por ano

 

Total de Pontos para o item I-1 (Limitado até o máximo de 30 pontos)

 

 

II - PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

Item

II - 1  PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontos

Sub-Total

1

Artigo em periódico com classificação A1 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. 

60*

 

2

Artigo em periódico com classificação A2 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. 

40*

 

3

Artigo em periódico com classificação B1 e B2 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. 

30*

 

4

Artigo em periódico com classificação B3 e B4 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. 

15*

 

5

Artigo em periódico com classificação B5 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado.. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. 

5*

 

6

Artigo em periódico com classificação C no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. 

2*

 

7

Artigos nacionais ou internacionais que não estejam relacionados no Qualis do Comitê de Química

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. 

2*

 

8

Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores.

40

 

9

Capítulos de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores e limitada a 40 pontos

10

 

10

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico nacional ou internacional com corpo editorial

Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas maior igual a três), publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. 

2

 

11

Trabalho premiado em evento científico nacional ou internacional

O trabalho deverá ser pontuado uma única vez e a premiação ou menção honrosa deverá ser comprovada mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico.

2

 

12

Apresentação oral de trabalho em congresso científico nacional ou internacional

Serão pontuadas apenas os trabalhos apresentados pelo candidato. As comprovações deverão ser apresentadas por cópia do trabalho e do certificado comprovado pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico.

2

 

13

Resumo de trabalho publicado em anais de congresso em periódicos especializados nacionais ou internacionais com corpo editorial.

Serão pontuadas as comprovações por cópia do resumo e do certificado comprovados pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. 

1

 

Total de Pontos para o item II-1

 

 

·         Pontuar integralmente se o artigo estiver aceito.

 

 

Item

II - 2  PRODUÇÃO TÉCNICA

Pontos

Sub-Total

1

Produção de software de uso científico e/ou tecnológico ou depósito de patente.

Serão pontuadas aquelas comprovadas por cópia ou publicação ou folha de rosto do meio de divulgação e/ou comprovante de depósito de patente.

8

 

2

Produto ou processo com geração de patente registrada.

Devidamente comprovado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. 

60

 

Total de Pontos para o item II-2

 

 

III – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

 


Item

III - 1 OUTRAS ATIV. ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

Pontos

Sub-Total

1

Bolsista PIBIC (CNPq), ou de outra entidade de fomento, ou bolsas de formação tecnológica.

A comprovação deverá ser fornecida pelas Diretorias competentes das IFES ou pelo órgão de fomento do qual o aluno é bolsista.

4 pontos por ano

 

2

Iniciação Científica Voluntária (CNPq) cadastrada por órgão competente da Instituição.

A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição e do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses.

4 pontos por ano

 

3

Estágio ou Iniciação Científica Voluntária não cadastrada por órgão competente da Instituição

A comprovação deverá ser fornecida pela Direção da Unidade e do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses.

2 pontos por ano

 

4

Participação em bancas examinadoras como membro titular.

Serão pontuadas as participações comprovadas por meio da declaração fornecida pela Coordenação de Curso ou pelo Diretor da Unidade. Máximo de 4 bancas.

2 pontos por banca

 

Total de Pontos para o item III-1

 

 

Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae

(Somatório de I-1, I-2, II-1 II-2 e III-1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

Processo Seletivo: Mestrado em Química

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

Química

Linha de Pesquisa:

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

A prova escrita de que trata este edital será realizada com base no programa que se segue:

 

1. Estrutura atômica e periodicidade

2. Soluções

3. Equilíbrio químico

4. Ácidos e bases

5. Ligações químicas

6. Propriedade dos gases

7. 1ª e 2ª Leis da Termodinâmica e suas aplicações

8. Princípios de eletroquímica

9. Cinética química

10. Reações de substituição e eliminação em compostos orgânicos

11. Estereoquímica de compostos orgânicos

 

 

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química – 5ª ed. Questionando a Vida Moderna e o Meio. Bookman, 2011.

BROWN, T. L. Química : a ciência central. 9 ed.. Pearson, São Paulo, 2007-2010

RUSSEL, J. B. Química Geral – 2ª ed. Vol. 1, Pearson Makron Books, São Paulo, 2008.

RUSSEL, J. B. Química Geral – 2ª ed. Vol. 2, Pearson Makron Books, São Paulo, 2009.

KOTTZ, J. C. e PURCELL, K. F., “Chemistry and Chemical Reactivity”, Saunders College Publeshing, 2ª ed.,1991.

MAHAN, B. H., MYERS, R. J. Química: um curso universitário. E.Blucher, São Paulo, 1993.

T.W. GRAHAM SOLOMONS, CRAIG B. FRYHLE, “Química Orgânica”. 9ª. ed.. Volumes 1 e 2, LTC: Rio de Janeiro, 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perdaroubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

 

Processo Seletivo: Mestrado em Química

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Química

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                         Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção

 

Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (       ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                               não (       )

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

(Resolução nº 222, Copp, de 31 de agosto de 2018)

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

 

 

 

Nome: ___________________________________________________

 

Inscrição:_________________________

 

 

 

 

 

Declaro ser ....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em ............................................. (PPGQ), nível................................ (indicar se é mestrado/doutorado), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.

 

 

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

Campo Grande, .......... de ............... de ..................