EDITAL PPGQUIMICA N° 2, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Processo Seletivo 2019.2.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso do Curso de Mestrado em Química, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de 20 vagas no curso de Mestrado em Química, do Instituto de Química, para o segundo semestre letivo do ano de 2019, em sistema de fluxo contínuo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo telefone (67) 3345-7012 ou pelo e-mail pgquimica.propp@ufms.br.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação em Química e/ou áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:
a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além das despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.3.4. Os candidatos estrangeiros aprovados em editais de convênios Capes e/ou CNPq serão admitidos no Curso, até o limite de duas vagas, incluídas no total de vagas deste Edital, sendo vedada a ocupação dessas vagas por candidatos que não se enquadram nos convênios.
1.3.5. O número de vagas de Ações Afirmativas, para negros, indígenas e pessoas com deficiência corresponde a 10% do total de vagas ofertadas de acordo com o que estabelece a Resolução COPP, nº 222, de 31 de agosto de 2018.
1.3.6. Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas serão avaliados com os mesmos critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que aqueles (negros, indígenas e pessoas com deficiência) concorrerão entre si, em suas respectivas categorias.
1.3.7. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.3.8. Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.3.9. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.
1.3.10. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de Autodeclaração conforme Anexo VI deste edital, que deverá ser enviada no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.3.11. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.3.12. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
1.3.13. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.3.14. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo VIII) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.3.15. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.3.16. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria.
1.3.17. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.3.18. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.4. O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio da carta de intenção deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.
1.5. As atividades de ensino serão realizadas nas instalações do Curso em turno integral – manhã e tarde. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral – manhã e tarde.
1.6. É dever do candidato acompanhar o andamento do processo seletivo na página https://ppgquimica.ufms.br.
2. DO CORPO DOCENTE DE DOUTORES ORIENTADORES E LINHAS DE PESQUISA
2.1. A lista de docentes orientadores e links para os respectivos currículos Lattes estão disponíveis no endereço https://ppgquimica.ufms.br/.
2.2. A disponibilidade de vagas por orientador poderá variar ao longo do ano, com base no fluxo de alunos (matrículas e conclusões) sob orientação. Portanto, todos os candidatos devem contatar potenciais orientadores com antecedência, para se informar da disponibilidade de vagas durante a vigência deste edital.
2.3. A distribuição das vagas se dará dentro das seguintes Linhas de Pesquisa:
I. Eletrocatálise e bioeletrocatálise;
II. Fotoquímica e Eletroquímica Aplicada;
III. Química dos Materiais;
IV. Estudo Químico de Plantas e Liquens
V. Ressonância Magnética Nuclear e Quimiometria;
VI. Síntese Orgânica e Química Medicinal;
VII. Desenvolvimento de metodologias analíticas;
VIII. Química dos Combustíveis;
IX. Metabolômica;
X. Química teórica: Simulação Computacional;
XI. Química Inorgânica: Catálise, Compostos de Coordenação e Aplicações Biológicas.
2.4. O candidato concorrerá à vaga na linha de pesquisa de seu interesse especificada no item 2.3. Na desistência de candidato, será chamado o próximo candidato classificado, de acordo com a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 15 de agosto de 2019 a 23h59min do dia 31 de outubro de 2019, selecionando-se o Curso de Mestrado, havendo vagas disponíveis.
3.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser encaminhados online via Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, até às 23h59min do dia 31 de outubro de 2019, de acordo com o item 3.1 deste edital. Posteriormente, a Secretaria de Curso fará a comprovação dos documentos anexados com os originais dos candidatos aprovados, após o término do processo seletivo.
3.1.2. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146, de 06 de junho de 2015.
3.1.3. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 3.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo no Anexo VII do Edital, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
3.1.4. O procedimento descrito nos itens 3.1.2 e 3.1.3 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 06 de junho de 2015.
3.1.5. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
3.1.6. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
3.1.7. Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 3.1.2 e 3.1.3, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
3.1.8. Vigora, para todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
3.1.9. Segue abaixo o endereço da Secretaria de Curso.
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto de Química - INQUI
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
CURSO DE MESTRADO
Av. Costa e Silva s/n Cidade Universitária – 79070-900
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
3.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados no Portal em formato PDF são os seguintes:
a) Comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br;
b) Carta de intenção, conforme formulário no Anexo II;
c) Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
d) Comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2014 até o presente), conforme Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae - Mestrado, formulário no Anexo III. Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo ou com aceite da revista. Os itens não comprovados não serão pontuados;
e) Foto 3x4 recente;
f) Documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
g) CPF;
h) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral obtido por meio do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/, somente para brasileiros;
i) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) Passaporte, somente para estrangeiros;
l) Histórico Escolar e Diploma de Graduação ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;
m) Histórico Escolar parcial e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato cursando o último semestre, somente para candidatos acadêmicos do último semestre de curso de graduação;
n) Autodeclaração, conforme Anexo VI deste edital, somente para os candidatos que se enquadrem nas Ações Afirmativas.
3.3. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. Após finalizar a inscrição e anexar toda a documentação necessária, o candidato deverá encaminhar um e-mail para pgquimica.propp@ufms.br solicitando análise de sua documentação.
3.5. O resultado da inscrição será comunicado ao candidato em até 10 dias após a sua efetivação.
3.6. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, devendo utilizar formulário constante no Anexo IV deste Edital. O recurso deve ser enviado para o e-mail do Curso: pgquimica.propp@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço https://ppgquimica.ufms.br em até 24 horas.
4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter classificatório (C), obedecendo à sequência abaixo:
1. Prova escrita;
2. Prova de suficiência em língua inglesa ou portuguesa;
3. Análise de currículo.
4.2. 1ª etapa – Prova escrita:
4.2.1. A Prova escrita, pontuada de zero a dez, constará de doze questões objetivas (múltipla escolha) relacionadas ao programa para a prova escrita, sendo cada uma das questões pontuada em 0,833 (zero vírgula oitocentos e trinta e três) pontos, conforme arquivo disponível no Anexo X deste Edital.
4.2.2. Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 3.1.4.
4.2.3. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que comparecer à prova.
4.3. 2ª etapa – Prova de suficiência em língua inglesa ou portuguesa:
4.3.1. A prova de suficiência em língua inglesa, pontuando de zero a dez, deverá ser realizada por todos os candidatos, exceto estrangeiros com língua materna inglesa.
4.3.2. O texto da prova de suficiência será escolhido a partir de fontes de divulgação (artigos, editoriais, livros técnico-científicos, etc.) que assegurem o uso da norma culta da língua inglesa ou portuguesa.
4.3.3. Para atribuição das notas dos candidatos, será contabilizado o percentual de sentenças que cada candidato traduziu corretamente.
4.3.4. Não se exige a tradução literal de cada sentença, mas a presença de vocábulos, expressões, ou lacunas textuais que mudem o sentido original e/ou exclua qualquer informação do texto implicará a eliminação da sentença.
4.3.5. Após a correção do texto, as porcentagens serão convertidas em notas, em uma escala de zero a dez.
4.3.6. A prova de suficiência em língua portuguesa, pontuando de zero a dez, deverá ser realizada por todos os candidatos estrangeiros com língua materna inglesa.
4.3.7. O candidato que não alcançar a nota mínima de cinco e, sendo selecionado dentro do número de vagas, deverá obrigatoriamente cursar a disciplina “Tópicos Especiais em Química: Elementos de inglês instrumental para a redação de textos científicos”.
4.3.8. Somente será contabilizada a nota da prova de suficiência em língua inglesa dos candidatos que comparecerem à prova escrita.
4.4. 3ª etapa – Análise de Currículo:
4.4.1. A análise de currículo, sem limite de pontuação, será baseada na Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae - Mestrado, disponível no anexo III deste edital.
4.4.2. A pontuação desta etapa será convertida em uma nota equivalente de zero a dez, sendo que a maior pontuação atingida na análise do currículo equivalerá à nota dez.
4.5. Observações gerais
4.5.1. Ao candidato só será permitida a realização da prova escrita presencialmente.
4.5.2. A identificação do candidato dar-se-á pelo seu número de inscrição na prova.
4.5.3. Os candidatos impossibilitados de estarem no PPGQ devem informar no ato da inscrição que desejam realizar a prova em outra Instituição. Para realização da prova em outra IES, um docente ocupando o cargo de Coordenador de Curso ou Coordenador de Pós ou Chefia na IES deverá se responsabilizar pela solicitação e aplicação do Exame aos candidatos interessados. Esse docente deverá preencher o formulário, Anexo IX, e encaminhar para o Coordenador do PPGQ no e-mail pgquimica.propp@ufms.br. O docente receberá um e-mail da Coordenação, em até 72 horas, confirmando o recebimento da solicitação. Caso o docente não receba a confirmação, deverá entrar em contato com o PPGQ. É de responsabilidade do candidato entrar em contato com o docente da IES desejada para que ele preencha e envie o formulário ao PPGQ. A Coordenação do PPGQ fará análise das solicitações e o resultado informado ao solicitante e divulgado na página do PPGQ.
4.5.4. Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível no Anexo V. Para as provas, o candidato deverá levar caneta, lápis ou lapiseira, borracha e apontador.
4.5.5. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
4.5.6. O não comparecimento em data, horário e local previstos para a prova escrita, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.5.7. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos.
4.5.8. As provas e áudios, quando houver, dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas no prazo estabelecido, neste Edital, para solicitação de recursos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
5.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na prova de suficiência em língua inglesa ou portuguesa;
c) obtiver maior pontuação na análise de currículo.
5.3. O resultado será divulgado no endereço https://ppgquimica.ufms.br.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso após a divulgação do resultado preliminar, relativo a cada etapa, até 24h após sua divulgação, devendo utilizar o modelo disponível, Anexo IV, que deve ser enviado para o e-mail do Curso pgquimica.propp@ufms.br, das 8h às 16h, e será julgado pela Comissão de Seleção.
6.2. O resultado da análise dos recursos será divulgado em até 24 horas no endereço https://ppgquimica.ufms.br.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e no site do curso: https://ppgquimica.ufms.br.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no endereço https://ppgquimica.ufms.br
8.2. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação.
8.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
8.4. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
8.5. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.6. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
8.7. No ato da matrícula na Secretaria do Curso, será exigida a apresentação dos documentos originais para conferência com os documentos anexados no Portal.
8.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
8.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, em grau de recurso, pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
GIUSEPPE ABÍOLA CÂMARA DA SILVA
ANEXO I
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019
Candidato: Utilize esta procuração de acordo com a necessidade e/ou conveniência.
______________________________________________________________, filho de _______________________________________________________________________ e de ________________________________________________________, nascido aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _________________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de INSCRIÇÃO, MATRÍCULA e/ou RECURSO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.
_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 201__.
_____________________________ _____________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel. |
|
Tel. |
Cel. |
|
Cel. |
|
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|
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório
ANEXO II
Programa de Pós-Graduação em Química – Mestrado
PROCESSO SELETIVO 2019.2
Acadêmico(a):
Formação:
Linha de Pesquisa:
Projeto de Pesquisa:
LISTA DE DISCIPLINAS PREVISTAS PARA SEREM CUMPRIDAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2019.
Disciplina |
Tipo |
Ministrante(S) |
Dia/Horário |
Créditos |
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Orientador: Prof. Dr.
Anexo III
PROCESSO SELETIVO 2019.2
I - ATIVIDADES DE ENSINO
Item |
I - 1 ENSINO |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Atuação no magistério de nível superior |
4 pontos por ano |
|
2 |
Atuação no magistério de nível médio ou fundamental e cursos tecnicos |
1 ponto por ano |
|
Total de Pontos para o item I-1 (Limitado até o máximo de 30 pontos) |
|
II - PRODUÇÃO INTELECTUAL
Item |
II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Artigo em periódico com Fator de Impacto igual ou superior a 4,2, conforme última edição do Journal Citation Reports (JCR 2018). Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia da primeira página do artigo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
50* |
|
2 |
Artigo em periódico com Fator de Impacto menor que 4,2 e maior ou igual a 3,0, conforme última edição do Journal Citation Reports (JCR 2018). Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia da primeira página do artigo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
35* |
|
3 |
Artigo em periódico com Fator de Impacto menor que 3,0 e maior ou igual a 2,0, conforme última edição do Journal Citation Reports (JCR 2018). Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia da primeira página do artigo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
25* |
|
4 |
Artigo em periódico com Fator de Impacto menor que 2,0 e maior ou igual a 1,0, conforme última edição do Journal Citation Reports (JCR 2018). Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia da primeira página do artigo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
10* |
|
5 |
Artigo em periódico com Fator de Impacto menor que 1,0 e maior ou igual a 0,5, conforme última edição do Journal Citation Reports (JCR 2018). Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia da primeira página do artigo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
5* |
|
6 |
Artigo em periódico com Fator de Impacto menor que 0,5 ou não listado, conforme última edição do Journal Citation Reports (JCR 2018). Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia da primeira página do artigo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
2* |
|
7 |
Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
40 |
|
8 |
Capítulos de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores e limitada a 40 pontos |
10 |
|
9 |
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico nacional ou internacional com corpo editorial Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas maior igual a três), publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
2 |
|
10 |
Trabalho premiado em evento científico nacional ou internacional O trabalho deverá ser pontuado uma única vez e a premiação ou menção honrosa deverá ser comprovada mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. |
2 |
|
11 |
Apresentação oral de trabalho em congresso científico nacional ou internacional Serão pontuadas apenas os trabalhos apresentados pelo candidato. As comprovações deverão ser apresentadas por cópia do trabalho e do certificado comprovado pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. |
2 |
|
12 |
Resumo de trabalho publicado em anais de congresso em periódicos especializados nacionais ou internacionais com corpo editorial. Serão pontuadas as comprovações por cópia do resumo e do certificado comprovados pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
1 |
|
Total de Pontos para o item II-1 |
|
* Pontuar integralmente se o artigo estiver aceito.
Item |
II - 2 PRODUÇÃO TÉCNICA |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Produção de software de uso científico e/ou tecnológico ou depósito de patente. Serão pontuadas aquelas comprovadas por cópia ou publicação ou folha de rosto do meio de divulgação e/ou comprovante de depósito de patente. |
8 |
|
2 |
Produto ou processo com geração de patente registrada. Devidamente comprovado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores. |
60 |
|
Total de Pontos para o item II-2 |
|
III – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
Item |
III - 1 OUTRAS ATIV. ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Bolsista PIBIC (CNPq), ou de outra entidade de fomento, ou bolsas de formação tecnológica. A comprovação deverá ser fornecida pelas Diretorias competentes das IFES ou pelo órgão de fomento do qual o aluno é bolsista. |
4 pontos por ano |
|
2 |
Iniciação Científica Voluntária (CNPq) cadastrada por órgão competente da Instituição. A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição e do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses. |
4 pontos por ano |
|
3 |
Estágio ou Iniciação Científica Voluntária não cadastrada por órgão competente da Instituição A comprovação deverá ser fornecida pela Direção da Unidade e do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses. |
2 pontos por ano |
|
4 |
Participação em bancas examinadoras como membro titular. Serão pontuadas as participações comprovadas por meio da declaração fornecida pela Coordenação de Curso ou pelo Diretor da Unidade. Máximo de 4 bancas. |
2 pontos por banca |
|
Total de Pontos para o item III-1 |
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Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae (Somatório de I-1, I-2, II-1 II-2 e III-1) |
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ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO 2019
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Mestrado em Química
Nº de Inscrição: |
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Área de Concentração: |
Química |
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Linha de Pesquisa: |
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Objeto do recurso: (etapa) |
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Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
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Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
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Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
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ANEXO V
PROCESSO SELETIVO 2019
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em Química
Nº de Inscrição:
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Área de Concentração:
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Química |
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Linha de Pesquisa:
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Nome do candidato:
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Nome da mãe:
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________________________________, _____/_____/______. Local Data
Assinatura do Candidato
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ANEXO VI
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
EDITAL DE SELEÇÃO – 2019
Nome:______________________________________________________________________Inscrição:___________________________
Declaro ser ....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em Química, nível Mestrado, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros (as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
Por ser verdade, firmo esta declaração.
Campo Grande, .......... de ............... de ..................
Assinatura do (a) Candidato(a)
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO 2019
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( )
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
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ANEXO VIII
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
EDITAL DE SELEÇÃO – 2019
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome:______________________________________________________________________
Curso:______________________________________________________________________
Câmpus: ___________________________________________________________________
Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino; Nascimento ____/____/________
CPF __________________
Identidade: ______________________ Órgão Emissor: _________________ UF: _______
Nome da mãe:_______________________________________________________________
Nome do pai:________________________________________________________________
2. LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência: |
Grau: |
( ) Auditiva |
( ) Leve |
( ) Visual |
( ) Moderada |
( ) Física |
( ) Grave |
( ) Intelectual |
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( ) Deficiência Múltipla |
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( ) Transtorno Espectro Autista |
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Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários): |
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Descrição Clínica Detalhada da Deficiência: |
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Provável Causa da Deficiência (quando for o caso): |
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Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso): |
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Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência: |
- Deficiência Auditiva: exame de audiometria; - Deficiência Visual: exame oftalmológico; - Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência; - Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento. |
_____________________________________, ____/______/________.
Nome do médico: ________________________________________________________
Especialidade: __________________________________________________________
Assinatura |
Carimbo e Registro CRM |
ANEXO IX
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
EDITAL DE SELEÇÃO – 2019
NOME DO APLICADOR: |
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CARGO: |
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TELEFONE: |
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UNIVERSIDADE: |
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EMAIL: |
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LOCAL DE APLICAÇÃO: |
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RELAÇÃO DOS ALUNOS (NOME COMPLETO) |
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
No dia da realização da prova, o candidato e o aplicador deverão observar as seguintes regras:
1. Somente os candidatos listados pelo PPGQ estarão autorizados a realizarem a prova.
2. A realização da prova fora do PPGQ seguirá os mesmos critérios da prova presencial.
3. A prova
deverá ser feita à caneta, pois o lápis não fica legível quando digitalizada.
4. Todas as folhas de respostas de cada candidato
deverão ter o código indicado na lista de presença e deverá ser informado
também na lista de presença quantas páginas cada candidato está enviando para
termos certeza que a prova chegou em ordem.
5.
Folhas de respostas sem o código de identificação não serão
aceitas.
6. O Docente responsável pela aplicação não poderá
deixar os candidatos sozinhos durante a realização da prova.
7. Após o término da prova, o docente responsável deverá enviar as provas digitalizadas para o endereço eletrônico: pgquimica.propp@ufms.br.
8. As provas originais deverão ser postadas pelo
correio em até dois dias uteis após serem realizadas.
9. Dúvidas ou esclarecimentos, entrar em contato na Secretaria do PPGQ, nos telefones (67) 3345-7012 ou pelo e-mail: pgquimica.propp@ufms.br
10. Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não cumprir as regras previstas no edital.
Declaro estar ciente de todos os procedimentos para aplicação da prova.
_________________________________________________
Assinatura do docente responsável pela solicitação
ANEXO X
PROCESSO SELETIVO 2019.2
A prova escrita de que trata este edital será realizada com base no programa que se segue:
1. Estrutura atômica e periodicidade
2. Soluções
3. Equilíbrio químico
4. Ácidos e bases
5. Ligações químicas
6. Propriedade dos gases
7. 1ª e 2ª Leis da Termodinâmica e suas aplicações
8. Princípios de eletroquímica
9. Cinética química
10. Reações de substituição e eliminação em compostos orgânicos
11. Estereoquímica de compostos orgânicos
ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química – 5ª ed. Questionando a Vida Moderna e o Meio. Bookman, 2011.
BROWN, T. L. Química : a ciência central. 9 ed.. Pearson, São Paulo, 2007-2010
RUSSEL, J. B. Química Geral – 2ª ed. Vol. 1, Pearson Makron Books, São Paulo, 2008.
RUSSEL, J. B. Química Geral – 2ª ed. Vol. 2, Pearson Makron Books, São Paulo, 2009.
KOTTZ, J. C. e PURCELL, K. F., “Chemistry and Chemical Reactivity”, Saunders College Publeshing, 2ª ed.,1991.
MAHAN, B. H., MYERS, R. J. Química: um curso universitário. E.Blucher, São Paulo, 1993.
T.W. GRAHAM SOLOMONS, CRAIG B. FRYHLE, “Química Orgânica”. 9ª. ed.. Volumes 1 e 2, LTC: Rio de Janeiro, 2011.