Serviço Público Federal
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Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto de Química – UFMS
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4.3.3. Para atribuição das notas dos candidatos, será contabilizado o percentual de
sentenças que cada candidato traduziu corretamente.
4.3.4. Não se exige a tradução literal de cada sentença, mas a presença de vocábulos,
expressões, ou lacunas textuais que mudem o sentido original e/ou exclua qualquer
informação do texto implicará a eliminação da sentença.
4.3.5. Após a correção do texto, as porcentagens serão convertidas em notas, em uma
escala de zero a dez.
4.3.6. A prova de suficiência em língua portuguesa, pontuando de zero a dez, deverá
ser realizada por todos os candidatos estrangeiros com língua materna inglesa.
4.3.7. O candidato que não alcançar a nota mínima de cinco e, sendo selecionado
dentro do número de vagas, deverá obrigatoriamente cursar a disciplina “Tópicos
Especiais em Química: Elementos de inglês instrumental para a redação de textos
científicos”.
4.3.8. Somente será contabilizada a nota da prova de suficiência em língua inglesa
dos candidatos que comparecerem à prova escrita.
4.4. 3ª etapa – Análise de Currículo:
4.4.1. A análise de currículo, sem limite de pontuação, será baseada na Tabela de
Pontuação para Curriculum Vitae - Mestrado, disponível no anexo III deste edital.
4.4.2. A pontuação desta etapa será convertida em uma nota equivalente de zero a
dez, sendo que a maior pontuação atingida na análise do currículo equivalerá à nota dez.
4.5. Observações gerais
4.5.1. Ao candidato só será permitida a realização da prova escrita presencialmente.
4.5.2. A identificação do candidato dar-se-á pelo seu número de inscrição na prova.
4.5.3. Os candidatos impossibilitados de estarem no PPGQ devem informar no ato da
inscrição que desejam realizar a prova em outra Instituição. Para realização da prova em
outra IES, um docente ocupando o cargo de Coordenador de Curso ou Coordenador de
Pós ou Chefia na IES deverá se responsabilizar pela solicitação e aplicação do Exame
aos candidatos interessados. Esse docente deverá preencher o formulário, Anexo IX, e
encaminhar para o Coordenador do PPGQ no e-mail pgquimica.propp@ufms.br. O
docente receberá um e-mail da Coordenação, em até 72 horas, confirmando o
recebimento da solicitação. Caso o docente não receba a confirmação, deverá entrar em
contato com o PPGQ. É de responsabilidade do candidato entrar em contato com o
docente da IES desejada para que ele preencha e envie o formulário ao PPGQ. A
Coordenação do PPGQ fará análise das solicitações e o resultado informado ao
solicitante e divulgado na página do PPGQ.
4.5.4. Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado
com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original,
ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível no Anexo V. Para
as provas, o candidato deverá levar caneta, lápis ou lapiseira, borracha e apontador.
4.5.5. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe
forem dadas. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter
qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a
Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do
candidato.
4.5.6. O não comparecimento em data, horário e local previstos para a prova escrita,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Processo Seletivo.